Por: Silvério da Costa Oliveira.
Jean Bodin
Jean Bodin (1530-1596) foi filósofo, economista, historiador, cientista político, demonologista, político membro do parlamento francês, jurista, professor de Direito em Toulouse, escritor. Seus estudos enfocaram os conceitos de soberania e absolutismo, além de se ocupar em fornecer um modelo teórico sobre um governo ideal.
Escreveu muitos livros e dentre suas principais obras, podemos citar: Método para a fácil compreensão da História, 1566, Resposta para o paradoxo do senhor Malestroict, 1568, A República (6 volumes), 1576, Panorama universal da natureza, 1596. Os “Seis livros da República” são considerados por alguns comentadores como sendo sua principal obra. Defendeu o estudo do humanismo nas escolas e uma educação universal.
Contrário à instituição da escravidão, entendia que a mesma é prejudicial, não natural e marcada por crueldades cometidas pelos senhores contra os escravos. Não reconhecia a justificativa do direito de guerra como válida para manter a escravidão, guardar para si os prisioneiros e usá-los como bem entender não pode ser entendido como uma forma de caridade.
Segundo o autor, haveria três tipos de Estado (monarquia, aristocracia e democracia) que podem exercer a autoridade para assegurar a união da sociedade política por meio do poder soberano. Em relação aos três tipos de Estado, o autor demonstra sua preferência pela monarquia. Existem três elementos aqui presentes: a justiça, a família e a necessidade da existência de bens públicos, em locais públicos, partilhados pelas famílias.
Enquanto o Estado se apresenta em três modelos possíveis, de acordo com a quantidade de pessoas que possuem o poder soberano de acordo com o modelo adotado (um, poucos ou muitos), o governo por sua vez se diferencia do Estado, podendo ser legítimo, despótico ou tirânico. O governo é a maneira como o poder é exercido.
No conceito desenvolvido por Bodin sobre o que seja a soberania, esta pertence obrigatoriamente a um único, como é o caso das monarquias, ou a um pequeno grupo como ocorre nas aristocracias, ou a muitos como no caso da democracia. Não aceitando uma quarta forma de Estado resultante da mescla entre estas três constituições. A divisão da soberania resulta obrigatoriamente na sua destruição e na anarquia.
Defendia o direito divino dos reis, doutrina política e religiosa pela qual o direito dos reis provém de Deus. Entende que a soberania absoluta deva se concentrar em uma só pessoa, trata-se aqui do absolutismo. Deste modo, por meio de seus escritos e teorias, atuou para justificar o absolutismo dos reis.
Defende o absolutismo político e que não cabe aos súditos se revoltarem contra o monarca. Entende a soberania como a força de coesão, de união da comunidade política. Não há como falar em uma soberania totalmente ilimitada, pois há limites morais que devem ser seguidos. Não há como confundir em Bodin o absolutismo monárquico com a tirania (despotismo). A monarquia é legítima quando os súditos obedecem às leis do monarca e este, por sua vez, obedece às leis da natureza, que são as leis de Deus, bem como, deve o monarca obedecer a lei Sálica (elaborada no século V d.C., na Alta Idade Média, no reinado de Clóvis I).
O soberano é entendido como sendo o representante de Deus na Terra para a todos da nação governar, portanto, não reconhecer o soberano é não reconhecer a Deus, uma vez que o monarca soberano é a imagem de Deus na terra. Tudo passa a ser subordinado a soberania do Estado. Ao estudar a autoridade, concluiu que a anarquia é o que de pior pode ocorrer a uma sociedade. Toda sociedade necessita de ordem e cabe ao Estado soberano assegurar esta ordem.
Silvério da Costa Oliveira.
Prof. Dr. Silvério da Costa Oliveira.
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