Por: Silvério da Costa Oliveira.
Hípias de Élis
Híppias ou Hípias (460-400 a.C.) natural da cidade de Élis (Élide), esteve em Atenas em 421 a.C. A tradição o apresenta como um homem de saber enciclopédico (um polímata) e de enorme capacidade de memorização. Ele ensinava, inclusive, técnicas para memorização (mnemotécnica).
Como também ocorre com outros pensadores antigos, pouco sabemos sobre a vida de Hípias ou sobre sua obra. O que sabemos hoje provém basicamente da obra de Platão, onde Hípias aparece como personagem em alguns livros, refiro-me aos diálogos “Hípias maior”, “Hípias menor” e “Protágoras”, e também da obra de Xenofonte.
Do mesmo modo que outros sofistas, atuou como professor itinerante, viajando pelas cidades da Grécia e cobrando por suas aulas. Também como outros sofistas, esteve em Atenas e lá ministrou cursos sobre a arte de bem falar, a oratória, lembrando que os sofistas eram mestres na retórica. Pelos relatos que temos, teria ganhado muito dinheiro com sua atividade docente.
Também foi um grande matemático e nos baseando em Proclo, temos que Hípias desenvolveu estudos matemáticos sobre a quadratriz, visando resolver um dos três grandes problemas matemáticos da Antiguidade, a trissecção do ângulo (os outros dois são respectivamente: a duplicação do cubo e a quadratura do círculo). A quadratriz (latim: quadratrice) pode ser definida como a intersecção de duas linhas em movimento: onde temos uma linha se movendo em rotação, no sentido horário, e uma segunda linha se movendo de cima para baixo, em velocidade constante. Além de Proclo, também fazem referência a esta questão, mas sem citar o nome de Hípias, Papo de Alexandria e Iâmbico.
Conjuntamente com Protágoras, nos baseando nos diálogos de Platão, teria estabelecido uma distinção entre o que é bom ou mal por natureza (physis), este válido por toda eternidade, sendo necessário, universal e permanente, e o que o é por ser conforme a lei (nomos) vigente em dada sociedade, este contingente, artificial e variável. Toda lei humana seria uma coação contra a natureza. Ao nos basearmos no diálogo de Platão intitulado “Protágoras”, temos que Hípias entende que a natureza (physis) é aquilo que faz com que os humanos sejam semelhantes entre si, ou seja, aquilo que une os humanos. Já a lei (nomos) é aquilo que proporciona a divisão entre os humanos, fazendo com que estes ajam contrários à sua natureza. Deste modo, a natureza é entendida como único critério do que possa ser verdade para com o comportamento humano e a lei passa a ocupar um lugar desvalorizado. Ao considerar a natureza como o que une os humanos e a lei como o que provoca a desunião, abre espaço para crítica quanto as divisões sociais existentes dentro da própria sociedade grega e entre os gregos e demais povos. Estamos diante de um ideal cosmopolita e igualitário entre os povos, algo realmente revolucionário para a época. As leis (nomos) podem atuar como fonte de poder tirânico e arbitrário na área política.
Resumindo, temos que Hípias apresenta uma atitude cosmopolita na qual defende a igualdade entre todos, sejam gregos ou não, sejam aristocratas ou escravos. Defende e enaltece a educação e defende também que a lei natural deva prevalecer sobre a lei civil, a qual tende a tiranizar os humanos e obriga-los a executar ações contrárias a natureza.
Silvério da Costa Oliveira.
Prof. Dr. Silvério da Costa Oliveira.
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